Nesta segunda-feira (20), através de uma decisão publicada no Diário Oficial da União, a Receita Federal anunciou a suspensão da obrigatoriedade de apresentar RG original para autenticar uma cópia.
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Agora, de acordo com as informações presentes na nova instrução normativa, a partir do dia 1º de julho, quando a medida entra em vigor, não será mais obrigatório a apresentação do documento original no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços da Receita.
Assim, para a requisição de serviços do órgão, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio da digitalização
O órgão do governo ainda ressaltou que a autenticidade e a veracidade dos documento terão que ser confirmadas pelas equipes de atendimento da Receita Federal, que deverão respeitar as seguintes etapas para autenticar uma cópia:
- Verificar os documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a Receita e seus respectivos órgãos emissores;
- Verificar os selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;
- Comparar as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da Receita;
- Contatar o interessado por telefone ou outro meio eletrônico.
Vale ressaltar que a medida só começa a valer a partir do dia 1 de julho de 2022. Lembrando que o novo RG Digital será obrigatório para todos os brasileiros a partir de 2032.
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Fonte: G1