A partir da última quarta-feira, 1 de junho, trabalhadores que nasceram no mês de outubro terão acesso ao saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Foram autorizados saques de até R$ 1 mil por pessoa. Quem tiver mais do que essa quantia nas contas, receberá apenas os RS 1.000,00; se tiver menos, receberá o valor total. Os saques foram liberados a partir do dia 20 de abril e continuarão até 15 de junho — ressaltando que o calendário varia conforme o mês de aniversário do cidadão beneficiado.
É possível consultar a data de recebimento pelo aplicativo do FGTS, disponível para iOS e Android, ou indo nas agências da Caixa Econômica Federal, caso não tenha acesso ao smartphone necessário para o procedimento online. Após o recebimento do dinheiro na poupança digital, caso o trabalhador assim decida, poderá solicitar que a quantia retorne para a conta do FGTS; contudo, o indivíduo interessado nesse procedimento deverá reivindicar até 10 de novembro.
Se o beneficiado receber o dinheiro e não sacar até 15 de dezembro, o valor retornará automaticamente para a conta do FGTS com correção monetária. A Caixa creditará o valor adequado automaticamente, sem que seja necessário intervenções manuais. Será retirado o dinheiro do fundo e repassado para as poupanças sociais digitais abertas no nome de cada indivíduo. Quando chegar na etapa explicada, a pessoa poderá acessar o montante pelo app Caixa Tem — também disponível para Android e iOS.
(Créditos: Play Store / Mundo Conectado)
Quem receberá este dinheiro?
Conforme veiculado pelo Portal UOL, seguem os requisitos para receber o FGTS:
- Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período);
- Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores);
- Atletas profissionais (como os jogadores de futebol);
- Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015);
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
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Via: economia.uol.com.br