O Senado aprovou a proposta que isenta de imposto os equipamentos e materiais importados com valor de até R$ 50 mil para uso exclusivo no exercício da profissão de fotógrafo e cinegrafista (PLC 141/2015). O projeto de autoria de Rodrigo Maia, teve como relator Esperidião Amim (PP-SC) e segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. A lei se chamará Orlando Brito, em homenagem ao fotojornalista, que faleceu no dia 11 de março de 2022 e participou da cobertura da trajetória de 15 presidentes brasileiros.
Segundo o texto do projeto, as isenções serão concedidas apenas aos equipamentos e materiais que não contarem com produto similar nacional e por um prazo de cinco anos, a partir da publicação da lei. De acordo com informações da Agência Senado, para obter a isenção dos impostos será necessário a apresentação de declaração de falta de equipamento similar no mercado nacional e a comprovação do exercício das seguintes profissões: fotógrafo, repórter fotográfico e cinematográfico, cinegrafista ou operador de câmera.
Relatório
O relator Esperidião Amim afirmou que os profissionais brasileiros são prejudicados pelo alto custo dos equipamentos importados e pela tributação aplicada. Tal situação pode gerar defasagem tecnológica, causando grande prejuízo às atividades profissionais citadas no projeto.
Amim ressalta que os serviços de registro de imagens alcançam toda a cadeia produtiva, desde indústria até o setor de serviços "estimulada cada vez mais pela digitalização de processos e uso intensivo da internet, bem como redes sociais e meios de comunicação móveis".
A aquisição de equipamentos poderá atingir limite máximo de R$ 50 mil. O beneficiário será obrigado a permanecer de posso do equipamento comprado pelo prazo mínimo de dois anos. Em casos de acidente, extravio, perda, furto ou roubo, equipamento idêntico poderá ser adquirido com o benefício previsto nos termos e condições estipulados em ato do Poder Executivo. Quem não cumprir os requisitos estabelecidos pelo projeto, será obrigado a realizar o pagamento dos impostos dispensados, acrescido de juros de mora e atualizado na forma da legislação tributária.
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Via: Agência Senado