Com o objetivo de analisar as contribuições do Comitê Europeu para a Proteção de Dados, além da interpretação e aplicação harmonizada dos dispositivos do Regulamento Geral da União Europeia, a Universidade Tiradentes (Unit Sergipe) realiza, desde o ano passado, o projeto de Iniciação Científica (IC) que investiga a regulamentação jurídica no continente.
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Além de resultados parciais que demonstram que o Comitê Europeu para a Proteção de Dados atua positivamente na função consultiva e harmonizadora, o projeto colhe frutos e foi aprovado no Congresso Internacional de Direito e Tecnologia (Conditec). “A publicação nos anais do evento demonstra a relevância da temática e é a primeira formalização dos nossos resultados, que será seguida de outras publicações", enfatiza Thyerrí José Cruz, acadêmico do curso de Direito da Unit e aluno de Iniciação Científica do projeto.
“Como a proteção de dados pessoais é uma preocupação iniciada na Europa há pouco mais de quatro décadas, o nosso projeto interpreta os dados contidos nos 27 pareceres emitidos pelo Comitê Europeu para a Proteção de Dados, órgão consultivo responsável por favorecer uma aplicação harmônica e coerente das disposições do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados europeu, no ano de 2018”, acrescenta.
Aqui no Brasil, as discussões sobre proteção de dados e direitos dos usuários na Internet iniciou nos anos 2000, gerando o Marco Civil da Internet. O projeto de lei foi apresentado em 2009, com a aprovação na câmara e sanção presidencial realizada em 2014. No ano de 2018, foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP). O debate sobre a proteção de dados surgiu no começo da década passada. A LGDP também alterou alguns artigos do Marco Civil da Internet e é válida não somente para o meio digital.
A pesquisa, orientada pelo professor Jéffson Menezes, também conta com a participação da acadêmica Clara Virgínia de Oliveira Silva. “A tendência é continuar a Iniciação Científica, de modo a trazer as contribuições deste projeto para o âmbito nacional, ou seja, no que se refere à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira, que, por seu ineditismo, também suscita questionamentos, os quais podem ser sanados a partir da comparação com a experiência europeia e sua norma geral mais recente”, destaca a acadêmica.
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