A decisão da Apple de retirar o carregador das embalagens de seus iPhones continua a repercutir no Brasil e ganhou um novo capítulo no dia 29 de dezembro. Um despacho assinado por Frederico Fernandes Moesch, Diretor Substituto da Senacon, orienta os Procons estaduais e os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor a tomar as “providências que considerem pertinentes” contra a empresa.
Na prática, isso pode resultar em uma multa de até R$ 11 milhões para a companhia de Cupertino caso deseja detectado que ela agiu contra os interesses e direitos dos consumidores. O valor é considerado o teto de uma punição do tipo, e leva em consideração o faturamento da companhia, que tem o iPhone como um de seus produtos mais populares.
A decisão da Apple de remover os carregadores das caixas do smartphone data de 2020, e desde então ela tem sido alvo de órgãos de defesa dos consumidores. A acusação é de que, ao retirar o acessório, a companhia impõe, ainda que de forma indireta, a compra casada de um bem que tem como finalidade o uso de outro.
Apple afirma que decisão beneficia o ambiente e consumidores
A Apple afirma que a decisão de retirar o carregador da caixa — que se aplica a todos os mercados nos quais ela atua — tem como objetivo beneficiar consumidores, especialmente aqueles que acompanham o iPhone de longa data e já possuem diversos carregadores. A companhia também cita preocupações ambientais como motivos para só oferecer o acessório em separado.
Em entrevista ao TechTudo, Moesch afirmou que o novo despacho foi motivado porque a empresas não colaborou com as investigações sobre o assunto. Embora inicialmente tenha se mostrado interessada em discutir um possível acordo com o governo, a companhia não ajudou para as conversas avançassem.
Caso a Apple seja obrigada a pagar a multa milionário, o dinheiro acumulado será revertido a um fundo que tem como objetivo financiar projetos de defesa ao consumidor. Compradores individuais podem buscar soluções para a falta do carregador junto ao Procon de seu estado, através da plataforma Consumidor.gov.br, apelando a processos na justiça ou tentando um acordo direto com a própria empresa.
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