A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (18) um projeto de lei que dá fim aos subsídios concedidos aos micro e minigeradores de energia. Com a aprovação do projeto, os geradores deverão pagar tarifas pela diferença entre o consumido e o gerado de forma alternativa e injetado na rede de distribuição de energia.
Segundo o texto do PL, os microgeradores são definidos por pessoas que geram até 75 kW de energia de fontes alternativas (fotovoltaica, eólica, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras — como telhados, terrenos baldios, condomínios, sítios e similares.
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Já os minigeradores são aqueles que geram uma quantidade de energia entre 75 kW e 5 mil kW. A partir de 2045, o limite para esta categoria de geração própria de energia será reduzido para 3 mil kW.
De autoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), a proposta prevê que até 2045 a regra se aplique aos micro e minigeradores já existentes e aos que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei.
Reprodução/American Public Power Association/Unsplash
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O projeto também estabelece o seguinte: mesmo que um micro ou minigerador consuma muito pouco em um determinado mês, ainda pagará uma tarifa mínima. Para aqueles que começarem a geração um ano após a nova lei, haverá um período de transição de sete anos na cobrança de encargos.
Segundo a Câmara, os encargos são relativos ao serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo de operação e manutenção, fornecidos pelo governo. Quanto aos geradores que serão contemplados pela transição, as taxas a serem cobradas serão:
- 15% em 2023 e 30% em 2024
- 45% em 2025 e 60% em 2026
- 75% em 2017 e 90% em 2028 e
- todos os encargos a partir de 2029.
Com a aprovação da Câmara, o projeto de lei agora segue para o Senado Federal. Entenda mais a respeito na publicação feita no site oficial da Câmara dos Deputados. Acesse aqui.
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Fonte: Câmara dos Deputados