Remessas expressas trazidas do exterior pelo meio de transportadoras como a DHL deverão se conformar a novas regras. A COANA (Coordenação de Administração Aduaneira) divulgou no dia 18 de setembro a Portaria 67/2020 que determina como obrigatória a informação da NCM ou do HTS Code em certos tipos de importações.
As regras já começam a valer e a própria DHL está divulgando um comunicado que vai passar a exigir essas informações para trabalhar em conformidade com a determinação. Mas não é todo mundo que importa que precisa se preocupar. Segundo a courier, as novas regras valem para:
- Pessoas jurídicas importando com intenção de revender.
- Órgãos públicos diretamente ligados à União, estados, Distrito Federal, municípios e/ou autarquias.
Segundo a regra, todos os itens presentes na remessa deverão ter o NCM ou o HTS Code destacados para cada idem nos documentos de envio.
A DHL informa também qual será seu processo para as remessas expressas que não apresentarem esses dados. A transportadora explica que vai contatar os destinatários para conseguir o NCM ou HTS e isso vai impactar num atraso para a liberação alfandegária.
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Se a remessa já tiver chegado ao Brasil sem esses códigos exigidos, ela ficará retida pelo time local e o destinatário também vai ser procurado para informar os dados. O prazo é de até três dias úteis da chegada dos produtos ao território nacional. Se a DHL não conseguir falar com o destinatário nesse período ou ele não fornecer os dados, a remessa será retornada ao remetente.
Lembrando que essas novas regras referem-se a importações de remessas expressas por pessoas jurídicas com fins comerciais ou órgãos públicos. Pessoas físicas com encomendas privadas não precisam se preocupar com essas mudanças.