A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira vai entrar em vigor nesta quinta-feira, dia 27 de agosto de 2020. A medida provisória (MP) 959/2000 foi aprovada pelo Senado Federal, e agora será encaminhada para sanção por parte do presidente Jair Bolsonaro.
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A nova legislação prevê punições para empresas que cometerem infrações, indo desde uma simples advertência até a aplicação de multas de até R$ 50 milhões por infração. O valor exato varia de caso para caso, e só é definido depois de concluído um processo administrativo conduzido pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma nova autarquia que foi criada pela lei.
É importante notar que essas penalidades estão suspensas até agosto de 2021. Mesmo assim, a LGPD poderá ser usada pelo Ministério Público como argumentação para investigações e como fundamento de decisões judiciais sobre coletas e análise de dados pessoais por parte de empresas.
"Importante conquista da sociedade, a vigência da LGPD vai contribuir para a efetivar as liberdades civis no Brasil, sobretudo agora no âmbito dos dados pessoais em destaque nas relações digitais em razão da pandemia. Capítulo ainda aberto é sobre a implementação da autoridade nacional, que deve ganhar novos contornos. Pairam ainda dúvidas sobre a fiscalização e monitoramento, que depende de implementação da ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Certamente esta discussão assumirá novos contornos, diante das possibilidades da transformação de um órgão de governo vinculado a Casa Civil vis-à-vis à atribuição de competência do Cade ou a outra autarquia federal"
Marco Antonio Loschiavo Leme de Barros, advogado e consultor do escritório BFAP Advogados
A LGPD é a lei de número 13.709/2018 e tem como base casos estrangeiros considerados de sucesso. Seu objetivo é proteger os dados pessoais dos usuários brasileiros – dando a eles o direito à privacidade em relação a consumo, trabalho, relação econômica e em relação ao Estado.
"A LGPD entra em vigor sem que tenhamos uma autoridade de proteção de dados implementada e após meses de pandemia. Muitas organizações ainda não estão em um estágio avançado na adequação à lei e precisam, mais do que nunca, redobrar esforços. Embora as sanções administrativas só entrem em vigor em agosto de 2021, há outros riscos jurídicos presentes, além do risco à reputação que é sempre muito relevante quando se trata de dados pessoais"
Luiz Felipe Rosa Ramos, doutor em Direito pela USP e co-head de Proteção de Dados da Advocacia José Del Chiaro